6 coisas que você precisa saber sobre a cobrança de juros: o que permitido e como cobrar

por | mar 15, 2023 | Cobrança | 0 Comentários

A cobrança de juros é um assunto que desperta a atenção de muitas pessoas, seja para quem empresta ou quem toma emprestado dinheiro. Os juros são a remuneração que o credor recebe pelo uso do dinheiro emprestado, mas também podem ter uma função punitiva em caso de atrasos ou inadimplência. Neste artigo, vamos explicar mais sobre os juros e a sua cobrança no Brasil. 

As funções remuneratórias dos juros estão relacionadas ao fato de que quem empresta dinheiro abre mão do uso desse dinheiro por um determinado período de tempo, e por isso é justo que receba uma compensação financeira. Portanto, o credor deve ser remunerado pela cobrança de juros como forma de compensação pela perda de oportunidade. Além disso, é importante lembrar que o credor corre o risco de não receber o dinheiro de volta ou de receber com atraso, e esse risco também deve ser considerado na taxa de juros.

Por outro lado, a cobrança de juros também pode ter uma função punitiva. Caso o devedor atrase o pagamento ou deixe de pagar o valor emprestado, o credor pode cobrar juros adicionais como uma forma de penalidade pelo atraso ou inadimplência. Isso tem como objetivo desencorajar o não pagamento e incentivar o devedor a cumprir com suas obrigações financeiras. É importante lembrar que a cobrança de juros punitivos deve estar em conformidade com a lei e com os limites estabelecidos para cada tipo de empréstimo ou financiamento.

Entretanto, no intuito de equilibrar a relação entre credor e devedor, existem limites legais muito importantes na hora de fazer a cobrança desses montantes adicionais para que não haja um esmagamento da parte contrária e um enriquecimento ilícito de quem arrecada tais valores.

Pensando nisso, nossa página trouxe para você algumas dicas muito valiosas sobre como efetuar a cobrança de juros da melhor forma possível, respeitando os limites jurídicos e fazendo-a de forma eficiente para obter sucesso.

Veja a seguir algumas informações importantes sobre o que é permitido ou não na cobrança de juros.

1. Posso cobrar juros do meu cliente?

Sim, no Brasil, não são apenas as instituições financeiras podem cobrar juros, mas também empresas e pessoas físicas, desde que sejam credores de uma dívida. Qualquer pessoa ou empresa que empreste dinheiro a outra pessoa ou empresa pode incluir uma taxa de juros no contrato, desde que a cobrança esteja de acordo com as leis e normas regulatórias do país.

No entanto, é importante lembrar que a cobrança de juros precisa estar prevista em contrato e respeitar os limites estabelecidos por lei. Os juros não podem ser cobrados de maneira abusiva ou excessiva, e devem estar dentro dos parâmetros legais estabelecidos para cada tipo de operação financeira. Caso a cobrança de juros seja considerada abusiva, o devedor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar a via judicial para contestar a cobrança.

Pelo ordenamento jurídico nacional, os juros podem ter natureza remuneratória e moratória. E aqui é onde reside a principal diferença, pois vai estabelecer quem e quanto podem cobrar.

A primeira tem relação com o montante emprestado pela instituição (ou por pessoas físicas) para pagá-los pelo fato de terem disponibilizado parte de seu patrimônio para alguém, como forma de remuneração pelo capital.

Já a segunda, tem a ver com o atraso do pagamento da obrigação financeira contraída pelo tomador do empréstimo e começa a incidir na data em que, em tese, deveria ter cumprido com seu dever. O juro moratório já tem um caráter punitivo.

2. Até quanto posso cobrar de juros do meu cliente?

Em relação aos juros remuneratórios, aqueles estabelecidos em contratos apenas pela formalização do empréstimo, a negociação destes tem autonomia para ditar seus percentuais, contanto que não configure esmagamento da parte contrária, que não precisaria tomar dinheiro se não estivesse realmente necessitada.

Entretanto, quando falamos dos juros de atraso de pagamento de dívidas, esses sim possuem limites legais e devem respeitá-los firmemente.

Caso não haja previsão no contrato que deu origem ao negócio em questão, o Código Civil brasileiro permite juros de 1% ao mês, que são proporcionais aos dias do atraso do pagamento. Ou seja, cada dia de atraso deverá corresponder a 0,033% do valor total do crédito.

Se houver alguma cláusula no contrato estipulando juros moratórios (os que incidem nos dias de atraso do pagamento), esse valor não poderá ser maior do que 2% ao mês, acrescidos de correção monetária.

Em relação à multa de atraso, o valor dela é fixo, podendo ser de, no máximo, 2% do valor total da dívida, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

A multa de atraso não vai depender do período em que o devedor esteve em débito com o credor, não sendo um valor variável pelo passar do tempo, como o dos juros.

3. E as dívidas financeiras? Quais regras seguem?

Já nas dívidas financeiras, como é o caso do cartão de crédito, o Banco Central também autoriza a cobrança de juros remuneratórios superiores a 1% efetuados em cima da cobrança do valor original, e frequentemente são muito superiores.

Como por exemplo em operações de parcelamento de fatura e utilização do crédito rotativo, além dos juros também remuneratórios originais, dos cobrados pelo atraso (moratórios) e da multa. Apesar disso, para algumas operações também existem limites como no cheque especial e empréstimos consignados.

4. Como cobrar juros por atraso de pagamento?

Aqui, devemos respeitar sempre os limites legais de 1% ao mês se não houver estipulação contratual e, no máximo 2% ao mês, se existir previsão em contrato.

Devemos sempre lembrar que os juros de atraso 1% ou 2% ao mês são diluídos pelos dias de atraso do pagamento da dívida, devendo ser de, no máximo 0,033% ao dia ou 0,066% sobre o valor original acrescido de correção monetária diariamente.

Em relação à multa, o valor é fixo, não variável por dias de atraso, e pode representar até, no máximo, 2% do valor total da obrigação.

5. Como calcular juros e multas na assessoria de cobrança?

É claro que, verificar todas as leis vigentes e realizar a cobrança de juros de uma forma que respeite todas elas não é algo fácil, especialmente nos casos das assessorias de cobrança, que trabalham com um volume muito grande de dívidas a todo momento.

Dessa forma, é necessário que elas possuam softwares capazes de realizar todos esses cálculos necessários para realização de suas atividades dentro das conformidades legais e contratuais.

Para calcular os juros de uma dívida, é necessário levar em consideração o valor do principal, ou seja, o valor inicial da dívida, a taxa de juros e o prazo de pagamento. A cobrança de juros é uma prática comum em transações financeiras, como empréstimos e financiamentos, e serve como remuneração ao credor pelo risco assumido ao emprestar o dinheiro.

Existem diferentes tipos de cobrança de juros, como juros simples e juros compostos, que apresentam variações em relação à forma de cálculo e incidência sobre a dívida. É importante entender como funcionam esses tipos de juros para avaliar qual é a opção mais vantajosa para o seu caso. Além disso, é fundamental estar atento aos prazos e taxas de juros, para evitar atrasos e cobranças de juros abusivas.

Se quiser calcular de forma simples juros, acesse nossa calculadora de juros.

6. Aplicação de descontos: como saber quando ela é vantajosa?

Para evitar que a cobrança vá para a esfera judicial, pode-se oferecer desconto sobre os juros de atraso, porém jamais sobre as multas.

O ideal é que haja uma política da empresa em relação a tais descontos e que seus agentes sejam muito bem treinados para oferecê-los corretamente e de forma a ter sucesso nas negociações.

Conclusão

Esperamos que, com nossas dicas, você tenha aprendido muito mais sobre cobrança de juros e como realizá-la. Se seu negócio passa por problemas na hora de cobrar seus clientes com efetividade, o Moner é a solução que você busca. Experimente agora o nosso sistema e descubra como cobrar amigavelmente recuperando os seus clientes!

Gustavo Gawryszewski
Gustavo Gawryszewski

Fundador e CEO da Moner, Gustavo Gawryszewski é economista e contador, Mestre em economia com ênfase em Macroeconomia e Finanças e MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV. Mais de 20 anos de experiência em negócios digitais sendo os últimos 6 anos dedicados a negócios ligados a finanças.

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