A cobrança extrajudicial de dívida é um tipo de cobrança bastante utilizado para notificar clientes inadimplentes que estão com seus débitos em atraso por mais de 30 dias.
Sumário
Mas, será que este tipo de cobrança é legal? Vale a pena enviar este tipo de cobrança aos seus clientes? Vejamos mais detalhes sobre o assunto!
Na prática, o que é cobrança extrajudicial de dívida?
Esta prática tem se tornado cada vez mais comum no departamento de cobrança das grandes empresas e, geralmente, são destinadas àqueles clientes que compraram produtos ou serviços, mas ainda não efetuaram o pagamento pelo que foi adquirido.
No dia a dia, tem sido cada vez mais desafiante para os gestores de empresas evitar que seus clientes não paguem os valores devidos e, diante disso, surge a necessidade de oferecer diferentes linhas de renegociação, entre elas a cobrança extrajudicial de dívida.
A recuperação do crédito é um dos fatores mais fundamentais seja em relação às cobranças atuais ou as futuras. Na maioria das vezes, a cobrança extrajudicial é enviada ao cliente antes da abertura de processo jurídico na justiça, portanto, funciona como uma forma mais formal de aviso.
Cobrança extrajudicial x cobrança judicial
A cobrança extrajudicial de dívida refere-se a um tipo de cobrança formalizada e realizada fora da justiça, na busca de um acordo amigável e com linha de negociação acessível para ambos os lados (o de quem cobra e o do devedor).
Por outro lado, a cobrança judicial como o próprio nome sugere, é aquela cobrada diretamente na justiça, ou seja, a empresa cobradora aciona o devedor na justiça para receber o que lhe é devido.
A cobrança por via judicial é a última forma de buscar receber o que lhe é devido, só ocorrendo depois que todos os esforços para tentar negociar já foram esgotados, como propostas de acordo e de parcelamento amigável.
Dessa forma, evitam o litígio e a morosidade do sistema, já que o processo pode se estender por anos, resolvendo de uma forma mais célere a situação e evitando não apenas maiores gastos, como também “dores de cabeça” de possíveis desacordos entre as partes.
O que diz o Código de defesa do consumidor?
Seja na cobrança judicial ou extrajudicial, o Código de Defesa do Consumidor não permite que no processo de cobrança a empresa utilize métodos humilhantes ou agressivos para ter o valor devido quitado. O artigo 42 determina que a cobrança de um débito não pode expor o cliente ao ridículo e/ou a constrangimento.
As empresas e demais tipos de credores não podem praticar ameaça, constrangimento, coação ou emitir declarações falsas de forma enganosa ou incorreta que, de alguma forma, possam incomodar o cliente em seu dia a dia, seja no âmbito profissional ou pessoal.
Qual o papel dos contratos na cobrança extrajudicial e o que são títulos executivos extrajudiciais?
O contrato é, em resumo, o documento por meio do qual as partes vão firmar um negócio jurídico. É neste documento que vão ser especificadas informações como quem está negociando, qual o objeto dessa negociação, qual o valor e a forma de pagamento, dentre outros pontos de extrema importância, como propriedade intelectual, tratamento e proteção de dados, etc.
Por isso, é importante que os contratos sejam personalizados de acordo com cada caso, porque cada negociação terá as suas particularidades e é importante que esses itens constem no contrato. Ademais, a depender do que se está negociando, há legislações específicas que precisam ser observadas, porque pode o contrato necessitar da inclusão de algum item obrigatório.
Em se tratando de cobrança extrajudicial, o contrato é o que chamamos de “Título Executivo Extrajudicial”. Está disposto no Código de Processo Civil, artigo 784, inciso III, o que trata acerca do documento particular, desde que assinado por duas testemunhas.
Desta forma, quando uma das partes não cumprir com o que foi convencionado, como no caso da ausência de pagamento, com base neste contrato é possível tentar resolver a situação através de uma notificação extrajudicial.
Não sendo a tratativa resolvida de forma amigável, o contrato pode, o que na prática se chama de “ser executado”, ou seja, levado à uma ação judicial para reconhecer a existência desse negócio firmado e do débito existente. E, neste caso, é necessário provar que já foi encaminhada uma notificação extrajudicial, e que, mesmo assim, a situação não foi resolvida.
Com o contrato assinado por ambas as partes e duas testemunhas, torna-se mais fácil de comprovar a existência do negócio e a veracidade da cobrança.
Por isso, é importante que, no momento de firmar um negócio jurídico, as partes busquem uma assessoria jurídica especializada que possa auxiliá-las na elaboração deste contrato, como uma garantia de que vão estar mais seguras juridicamente.
Como realizar as cobranças extrajudiciais
Essas cobranças podem ser feitas a partir da iniciativa da própria empresa, ampliando a oportunidade de conseguir o pagamento de diferentes valores, sejam esses parcelados ou não, diretamente com o cliente, já que depende somente de uma negociação direta entre as partes, sem precisar esperar por um processo judicial.
A iniciativa extrajudicial também é mais econômica por exigir somente o envio de cartas de cobranças e notificações via e-mail, sem a necessidade de custos judiciais ou de contratação de advogados.
Ao mesmo tempo, a empresa precisa valorizar e recuperar o cliente, sempre com a missão de fidelizar o seu consumo a favor da marca.
A cobrança extrajudicial ajuda bastante a manter o cliente mais próximo da empresa e da marca por meio de contatos amigáveis, sendo uma boa oportunidade para a empresa recuperar o valor devido e o cliente ao mesmo tempo.
Dessa forma, a cobrança extrajudicial de dívida melhora o relacionamento com o cliente por meio de acordos e processo de pagamento mais facilitado.
Execução extrajudicial
A cobrança extrajudicial é aquela feita pela parte credora, na qual essa encaminha uma notificação extrajudicial, ou seja, uma notificação por conta própria e que não exige o envolvimento do judiciário, com o intuito de cobrar o seu consumidor que está inadimplente.
Nessa notificação, a parte irá lembrar à outra de que há uma dívida pendente entre ambas e que essa pode ser resolvida de forma mais célere e amigável por meio de um acordo.
Nestes acordos as partes podem convencionar sobre um parcelamento facilitado, a exclusão de possíveis multas e juros, a alteração na forma de pagamento, dentre outras possibilidades.
Importante lembrar que a parte credora não é obrigada a impor todas essas possibilidades, tampouco aceitar todas as propostas de pagamento da parte devedora. Na verdade, ela precisa, diante da situação e das condições da sua empresa, averiguar qual o acordo que mais faz sentido para ambas.
Contudo, o acordo ainda é a parte mais fácil de resolução desse tipo de conflito, assim como é mais rápido.
Vale a pena investir em cobrança extrajudicial
Quando se trata de dívidas, há uma série de opções disponíveis para cobranças.
Uma opção é tomar a via extrajudicial. Embora isto possa exigir um investimento inicial, pode valer a pena a longo prazo, pois com as cobranças extrajudiciais, é mais provável que você receba o pagamento integral e dentro do prazo.
Isto porque o processo é frequentemente mais rápido e simples do que passar pelos tribunais, onde os procedimentos acabam sendo mais demorados e burocráticos.
Além disso, você poderá evitar taxas de atraso e encargos de juros que podem se somar com o tempo. Como resultado, investir em cobranças extrajudiciais pode lhe poupar dinheiro a longo prazo.
Riscos para a sua empresa ao fazer este tipo de cobrança
Embora a priori, esta seja uma boa solução para receber dívidas em atraso, a verdade é que o brasileiro não gosta muito deste tipo de cobrança.
Há alguns riscos que a sua empresa corre ao optar por esse tipo de cobrança, como:
- Assustar o cliente e afastá-lo ainda mais;
- Perder o cliente, pois ele se sentirá ameaçado e coibido a pagar a dívida e ninguém gosta de ser cobrado;
- Prejudicar o relacionamento com o cliente, o que pode levar à perda de um cliente valioso;
- Quebrar a relação de compra que o cliente tem com o seu negócio;
- Prejudicar a imagem da empresa, caso o cliente resolva fazer críticas ao seu modo de cobrança.
- Cair no descrédito por parte dos seus clientes. Se você envia este tipo de notificações várias vezes ao mesmo cliente, ele fatalmente perderá o interesse em pagar a dívida.
- O cliente pode se sentir ofendido e depois processar a empresa por danos morais;
- Caso a cobrança seja indevida, você corre o risco de ter de ressarcir o cliente em dobro, segundo o que está previsto na legislação consumerista.
Além disso, a cobrança extrajudicial de dívida pode gerar custos extras para a empresa, como honorários advocatícios e custos adicionais como de cartórios e similares. Por estes motivos, é importante que a empresa avalie os riscos antes de tomar qualquer decisão.
Qual a melhor solução de cobrança?
Ao considerar a cobrança extrajudicial de dívida estamos falando de um tipo de cobrança que é legal e mais acessível para amplos caminhos de negociação, porém, a apresentação desse tipo de cobrança não pode ser abusiva considerando a proibição de atos de constrangimento ou exposição do devedor ao ridículo.
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- Cobrança via Pix e Boleto Bancário;
- Envio de notificações via Email, SMS ou WhatsApp;
- Parcelamento das dívidas no Pix ou Boleto;
- Verificação de pagamentos;
- Relatórios de cada cliente, entre outros.
Portanto, se você deseja fazer cobranças eficientes e, ainda, garantir recuperar os seus clientes de volta, crie uma conta gratuita na Moner e reduza agora sua inadimplência!
Créditos:
Esse artigo foi feito com a contribuição da NDM Advogados que é um escritório focado na Assessoria e Consultoria Jurídica para Startups e Empresas Inovadoras.
Fundador e CEO da Moner, Gustavo Gawryszewski é economista e contador, Mestre em economia com ênfase em Macroeconomia e Finanças e MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV. Mais de 20 anos de experiência em negócios digitais sendo os últimos 6 anos dedicados a negócios ligados a finanças.
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